Associar-se em algum dos projetos do Instituto Guapuruvu significa ajudar a manter uma organização séria e comprometida com a conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável de São Sebastião.
Desde 1995, a Lei de incentivo fiscal está disponível e ao alcance do setor empresarial; uma importante ferramenta legal para o fomento e desenvolvimento de projetos sociais, que poderá ser utilizada como instrumento de redução tributária.
O que poucas empresas sabem é que esta ferramenta pode ser utilizada através do desenvolvimento de projetos e programas que visem o atendimento de demandas sociais, patrocinadas pela renúncia fiscal das próprias empresas. Isso é possível através da Lei nº 9.249/95, art.13 e Decreto nº 3000/99, art.365; referente a doações a Entidades Civis legalmente constituídas, sem fins lucrativos, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica.
No nosso caso OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificada pelo Ministério da Justiça ,que desenvolve projetos em parceria com empresas, os instrumentos legais para captação de recursos, além das leis já mencionadas, aplica-se a Lei nº 9.790/99, Decreto nº 3100 e MP nº 2.113-30/2001.
A empresa patrocinadora estará praticando a cidadania colaborando no enfrentamento das questões socioambientais com pouco ou nenhum custo já que todo o investimento nos nossos projetos serão abatidos de impostos a pagar.
Faça agora mesmo clicando abaixo uma simulação de quanto a sua empresa esta pagando de imposto para o Governo sem necessidade em vez de destinar este valor para projetos sócioambientais
http://www.patrolink.com.br/institucional/calculadora.aspnk ( calculo de insentivo fiscal)
PARTICIPE !! Associe-se em um dos projetos e ajude-nos a continuar a nossa luta em defesa da vida.